terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

BMW é condenada pela morte do cantor João Paulo


A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo & Daniel.  O cantor dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na Rodovia dos Bandeirantes SP-348, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, gerando a morte de João Paulo em decorrência de carbonização.  A ação indenizatória foi promovida pela esposa e filha  do cantor Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, que contrataram o advogado Edilberto Acácio da Silva, de Ribeirão Preto-SP, que é especialista em indenização.  Segundo o Dr. Acácio,  foi uma longa batalha pois já houve uma primeira sentença no mesmo processo em 2003 tendo o advogado conseguido sua anulação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que o juiz precipitou-se quando do  julgamento eis que tomou por base para dar a sua decisão apenas o laudo pericial da Polícia Técnica que no local esteve à época dos fatos. Esse laudo como todos sabem é feito apenas de forma superficial, apura-se apenas alguns detalhes e está pronto. Agora essa sentença foi prolatada com base no Laudo Pericial elaborado por um perito do juiz, que agiu com profundidade para se saber exatamente o que ocorreu para acarretar a perda do controle do BMW, tanto que conclui que um defeito no pneu dianteiro direito foi o causador da perda do controle e tombamento do veiculo, não tendo João Paulo obrado com a mínima parcela de culpa na eclosão do evento danoso.  Segundo o Dr. Acácio, a indenização com certeza será a maior já concedida em razão da morte de uma única pessoa no Brasil.  João Paulo morreu no auge da fama, reconhecido pelas próprias Rés e por todo o Brasil,  tinha inclusive acabado de fazer um show em São Caetano.  O juiz  determinou o pagamento de 2/3 dos rendimentos de João Paulo desde o fato, de forma mensal e ainda R$ 300.000,00 de danos morais para as Autoras, tudo com juros desde o fato e só de juros são 170%.  Entretanto, deixou de condenar as Rés em algumas outras verbas, sendo uma delas o valor correspondente aos lucros cessantes em razão da perda artística, pois João Paulo era também compositor e isso será objeto de apelação e também para majorar os danos morais,  uma vez que o princípio da indenização no Brasil é o da mais ampla e completa possível. Indagado sobre o valor da indenização o Dr. Acácio disse: “algo em torno de quatrocentos milhões de reais, afinal, temos de um lado um famoso cantor que faturava mais de um milhão de reais por mês e do outro lado, a BMW que é uma potência mundial e cujo faturamento somente  no ano de 2012 foi na ordem de 76,6 bilhões de euros ou 240 bilhões de reais e essa indenização não irá causar nenhum impacto nos cofres da BMW.”

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R7 – VÍDEO DA RECORD
http://noticias.r7.com/videos/viuva-do-cantor-joao-paulo-abre-as-portas-de-casa-e-fala-sobre-indenizacao/idmedia/5276fb2e0cf2f42be5184e85.html
G1
Justiça condena BMW a indenização e pensão por morte de sertanejo
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/10/justica-condena-bmw-indenizacao-e-pensao-por-morte-de-sertanejo.html
R7
Justiça condena BMW a pagar indenização para família do sertanejo João Paulo
http://noticias.r7.com/sao-paulo/justica-condena-bmw-a-pagar-indenizacao-para-familia-do-sertanejo-joao-paulo-29102013
Terra
BMW é condenada por morte do cantor João Paulo e pode pagar R$ 400 mi
http://economia.terra.com.br/carros-motos/bmw-e-condenada-por-morte-do-cantor-joao-paulo-e-pode-pagar-r-400-mi,d6d8d1fa91502410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html
Uol
BMW é condenada a pagar indenização e pensão à família do cantor João Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/2013/10/1363848-bmw-e-condenada-a-pagar-indenizacao-e-pensao-a-familia-do-cantor-joao-paulo.shtml
Band
BMW pagará indenização para família de cantor
http://noticias.band.uol.com.br/cidades/noticia/?id=100000641025&t=
Estadão
BMW é condenada a pagar indenização à família do cantor João Paulo
http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,bmw-e-condenada-a-pagar-indenizacao-a-familia-do-cantor-joao-paulo,1091068,0.htm
Extra
BMW é condenada pela morte do cantor sertanejo João Paulo
http://extra.globo.com/noticias/brasil/bmw-condenada-pela-morte-do-cantor-sertanejo-joao-paulo-10595057.html
O Globo
BMW é condenada pela morte do cantor sertanejo João Paulo
http://oglobo.globo.com/pais/bmw-condenada-pela-morte-do-cantor-sertanejo-joao-paulo-10594960
Correio 24 horas
Justiça condena BMW a pagar R$ 300 milhões à família de João Paulo, que fazia dupla com Daniel
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-3/artigo/justica-condena-bmw-a-pagar-r-300-milhoes-a-familia-de-joao-paulo-que-fazia-dupla-com-daniel/

2. TJ-SP Disponibilização:   terça-feira, 29 de outubro de 2013.
Arquivo: 1942 Publicação: 35
Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 4ª Vara Cível
Processo 0103573-80.2002.8.26.0100 (583.00.2002.103573) – Procedimento Ordinário – Indenização por Dano Material – Roseni Barbosa dos Santos Reis – Bmw Ag e outro – Fls. 1584…Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos das ações ajuizadas por ROSENI BARBOSA DOS SANTOS REIS e JÉSSICA RENATA DOS REIS contra BMW DO BRASIL LTDA. e BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT (BMW AG), nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas, de forma solidária: I) ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00, pelos danos morais, para cada uma das autoras, com correção monetária a contar desta data e juros legais de mora a contar do evento danoso. II) ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima, a serem apurados em liquidação por arbitramento, nos termos indicados na fundamentação. O termo inicial será a data do falecimento e o termo final a data em que a vítima completaria setenta anos de idade. A pensão será paga à filha até a data em que esta vier a completar vinte e cinco anos de idade, assegurando-se o direito de acrescer em favor de qualquer das alimentandas. As parcelas serão corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada vencimento, acrescidas de juros legais de mora a contar da data do fato. Diante da sucumbência recíproca nas duas demandas, cada polo arcará com metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se./Custas de preparo: R$ 12.287,09.Custas de remessa; R$ 265,50. – ADV: THIAGO DOS SANTOS LEMES (OAB 183261/SP), MARCIO GOMEZ MARTIN (OAB 93140/SP), EDILBERTO ACACIO DA SILVA (OAB 88905/SP), JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA MEYER (OAB 234471/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP)

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