terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

ARTE MARCIAL PODE SE TORNAR PROFISSÃO REGULAMENTADA

Arte marcial pode se tornar profissão regulamentada

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Vice-presidente técnico da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu, o faixa-preta José Henrique Leão Teixeira, o Zé Beleza, entrou em contato com o GRACIEMAG.com para dar uma boa notícia: está tramitando, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê a criação de um Conselho Federal de Artes Marciais, bem como de conselhos regionais, o que garantiria aos professores de Jiu-Jitsu e de outras modalidades o direito a ter sua profissão regulamentada.
Empolgado com o projeto de lei enviado pelo deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), Zé Beleza comentou: “O Conselho de Arte Marcial é fundamental, algo que venho conversando há muito tempo com o Robson e Carlinhos Gracie, e agora com o apoio do Itagiba, que é faixa-preta de Jiu-Jitsu, o projeto ganha consistência, e certamente vai acontecer”.“Eu por exemplo sou formado em educação física e considero isso um plus para o meu trabalho, mas não podemos obrigar um profissional que treinou, durante 30 anos, um estilo de luta, a fazer uma faculdade que não seja específica de sua área”, continua o professor.
“Certamente com o tempo, vamos ter também uma cadeira dentro das universidades para a formação do profissional em arte marcial. Mas a princípio, com a homologação da lei, será necessária a realização de um curso para formação do profissional em arte marcial, que viria a ser reconhecido por este conselho”.Leão Teixeira vê a lei como um primeiro passo, porém largo: “O primeiro passo é este, criar o conselho e ‘regulamentar’ por lei federal a profissão do professor de arte marcial, como ocorre com médicos, advogados, engenheiros, arquitetos.
Desta forma, teremos todos os benefícios de aposentadoria, seguros etc, que todas as profissões tem. É um direito pelo qual temos de lutar para valorizar ainda mais um enorme número de profissionais sérios e dedicados, que trabalham com a formação e educação dos jovem e com isso contribuem diretamente para o crescimento de uma sociedade mais digna, formada por homens de moral e cárater”.Para quem tiver maior interesse sobre o assunto, segue a íntegra do projeto de lei.“PROJETO DE LEI Nº 2.889, de 2008.
(Do Sr. Dr. Marcelo Itagiba)Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Artes Marciais e dá outras providências.O Congresso Nacional decreta:Art. 1o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Artes Marciais.
Art. 2o Compete aos Conselhos Federal e Regionais de Artes Marciais coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, organizar, avaliar trabalho, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, promover treinamentos especializados e a formação de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, elaborar informes técnicos, artísticos-científicos e pedagógicos na área das artes marciais.Art. 3o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Artes Marciais serão eleitos para um mandato de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Artes Marciais, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei.
Parágrafo único. Logo após a instalação do Conselho de que trata o caput, este expedirá as normas de funcionamento e promoverá a instalação de Conselhos Regionais.Art. 4o A partir da efetiva instalação dos Conselhos Regionais, o exercício das atividades de Artes Marciais será prerrogativa dos profissionais regularmente neles registrados, respeitadas as unidades administrativas de jurisdição.
Parágrafo único. Terão direito ao registro de que trata o caput, os profissionais que tenham comprovadamente exercido, no Brasil ou no exterior, atividades próprias dos Profissionais de Artes Marciais, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal.Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
As artes marciais são sistemas de práticas e tradições para treinamento de combate, geralmente, sem o uso de armas de fogo ou outros dispositivos modernos. Sua origem confunde-se com o desenvolvimento da civilização quando, logo após o desenvolvimento da onda tecnológica agrícola, alguns começam a acumular riqueza e poder, ensejando o surgimento de cobiça, inveja, e seu corolário, a agressão:“As artes militares ou marciais são todas as práticas utilizadas pelos exércitos no desenvolvimento de treinamento e habilidades para o uso em guerras não importando a origem ou povo que a criou.

Hoje, o termo artes marciais é usado para todos os sistemas de combate de origem oriental e ocidental, com ou sem o uso de armas tradicionais. No oriente, existem outros termos mais adequados para a definição destas artes, como Wu Shu na China e Bu-Shi-Do no Japão que também significam artes de guerra, ou “Caminho do Guerreiro”.A necessidade abriu espaço para a profissionalização da proteção pessoal. Hoje são praticadas em todo o mundo diversas modalidades de artes marciais, v.g., o Jiu-Jitsu, Caratê, Kung Fu, Judo, Tae-Kwon-Do, que têm como objetivo a defesa pessoal em uma situação de risco bem assim como prática esportiva, enfocando principalmente a formação do caráter do ser humano”.
Contudo, o reconhecimento da atividade como atividade profissional tem sido questionada por ausência de uma lei que a norteie, razão pela qual apresentamos o presente projeto como primeiro passo para trazer para o mundo formal esta arte milenar que se confunde com a história do próprio homem, sem se descuidar da segurança daqueles que procuram tais ensinamentos, propiciando, por outro lado, a possibilidade de controle da atividade.
Isto posto, esperamos o apoio dos nobres colegas desta Casa para aprovação da presente proposta, certo de estar contribuindo para o desenvolvimento seguro de tão importante atividade profissional.
Sala das Sessões, de 2008.”

Fonte: Graciemag.com

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